DENUNCIA Contrato de lote tem "parcelas-surpresa" Lesados podem recorrer a três órgãos
Contrato de lote tem "parcelas-surpresa" Documento remete a outro que permite que a empresa faça melhorias sem consultar os donos FREE-LANCE PARA A FOLHA
Em 1989, o músico Claujuar Melo de Alencar, 42, comprou um lote da Momentum, empresa que se tornou conhecida ao anunciar na TV os loteamento Thermas de Santa Bárbara e Ninho Verde. É neste último que está localizado seu terreno, que tem 450 m2 e vale cerca de R$ 7.000. O empreendimento fica perto de Tatuí (135 km a oeste de São Paulo). O contrato assinado por Alencar faz menção a outro documento que autoriza a empresa a fazer melhorias no loteamento. O gasto das obras é dividido de acordo com o tamanho dos terrenos. O músico, que já paga há 11 anos uma taxa de conservação para a realização de serviços básicos, ficou surpreso com a nova taxa. "Nunca vi esse documento antes", afirma Alencar, embora tenha firmado um contrato declarando tê-lo recebido. A empresa diz que apresentou tanto o contrato quanto o documento com a cláusula de melhorias. Cláusulas-surpresa
Segundo Senise, esse tipo de cláusula fere o Código de Defesa do Consumidor em pelo menos dois artigos _31 e 51. O primeiro diz que a informação sobre o produto deve ser clara e ostensiva, e o outro, que são inválidas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Tanto o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) quanto a Aelo (Associação de Empresas de Loteamento de São Paulo) concordam sobre a obrigação dos loteadores em explicar os contratos ao comprador. "O consumidor é o elo mais fraco na relação de consumo, pois não tem os conhecimentos técnicos. O vendedor deve esclarecer o contrato", diz Mônica Guarischi, técnica de habitação do Procon. "Há orientação para que as empresas esclareçam tudo ao consumidor", diz Sérgio Guimarães Pereira Júnior, 36, presidente da Aelo. A Momentum é afiliada à Aelo. Assinar sem ler
O arquiteto Sérgio Álvaro
de Oliveira, 38, exigiu toda a documentação antes de comprar
um lote em Ibiúna (70 km a oeste de São Paulo). "É
obrigação do vendedor ter tudo à mão", afirma
Oliveira, que preveniu-se contra possíveis cláusulas-surpresa.
(LUCIANO GRÜDTNER BURATTO) [top]
Lesados podem recorrer a três órgãos FREE-LANCE PARA A FOLHA Mesmo tendo assinado o contrato, quem se sentir lesado tem o direito de revisá-lo caso as cláusulas sejam consideradas abusivas. A primeira parada é o Procon. Os técnicos da fundação poderão informar se há ou não ilegalidade no contrato assinado. Se houver, a instituição notificará a empresa para que seja realizada uma audiência conciliatória. O comprador pode, então, pedir a suspensão dos pagamentos e a restituição do que foi pago. Se a audiência não resolver o problema, é necessário recorrer a outro órgão, o Juizado Especial Cível, antigamente chamado de Juizado de Pequenas Causas. Valor da ação
Se estiverem entre 20 e 40 salários mínimos (de R$ 3.020 a R$ 6.040), a presença do profissional é obrigatória. Casos que ultrapassam 40 salários devem ser encaminhados à Justiça comum. Para mover ações em
juízo por meio do Ministério Público, é preciso
que elas sejam coletivas. Para isso, a reclamação deve se
referir a uma cláusula prejudicial comum a todos os contratos de
compra e venda envolvidos na ação conjunta. (LGB)
[top]
|